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Aviso 3084/2003, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3084/2003 (2.ª série). - Informam-se os interessados de que se encontra afixada no átrio deste Instituto a lista de antiguidade referente ao pessoal docente e não docente existente em 31 de Dezembro de 2002.

O prazo de 30 dias para reclamação, previsto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, começa a contar a partir da publicação do presente aviso.

14 de Fevereiro de 2003. - O Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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