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Deliberação 364/2003, de 4 de Março

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Texto do documento

Deliberação 364/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 37/2002, da comissão científica do senado de 30 de Setembro de 2002, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Nutrição Clínica, com especialização nas seguintes áreas:

a) Fisiologia e Fisiopatologia da Nutrição - composição corporal, regulação do apetite e saciedade, necessidades em energia e nutrientes, digestão e absorção, reacções metabólicas e hormonais ao jejum e à doença;

b) Medicina preventiva e Nutrição - relação entre dieta e saúde, a dieta como factor de risco ou protector no desenvolvimento da doença, medidas de prevenção através de alimentos/nutrientes;

c) Diagnóstico - história nutricional, avaliação nutricional integrada, cálculo das necessidades individuais, em energia e nutrientes, em função de indicadores específicos;

d) Terapêutica nutricional - critérios para decisão do tipo de terapêutica nutricional, nutrição oral, nutrição artificial, entérica e parentérica, situações clínicas com componente nutricional, interacção entre fármacos e nutrientes.

2.º

Organização e duração do curso

O curso especializado conducente ao mestrado de Nutrição Clínica, adiante sempre designado por curso, organiza-se por módulos, num sistema de unidades de crédito. São necessárias 19 unidades de crédito para concessão do grau de mestre em Nutrição Clínica. O mestrado terá a duração de quatro semestres, compreendendo um curso de especialização (componente curricular escolar) no 1.º semestre e a elaboração e discussão de uma dissertação original (componente de investigação) nos três semestres finais.

3.º

Habilitações de acesso

Licenciados em Medicina, Nutrição, Dietética, Enfermagem e Farmácia, com a classificação mínima de 14 valores, por uma universidade portuguesa ou habilitação legalmente equivalente. Excepcionalmente, após apreciação pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior.

4.º

Vagas e regime de prescrições

O curso funciona com o máximo de 15 inscrições e com o mínimo de 10. O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso são as referidas no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FML.

5.º

Candidaturas

O prazo de candidatura será fixado pela FML e posteriormente publicitado. A candidatura deverá ser apresentada no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina de Lisboa acompanhada de:

a) Requerimento dirigido ao conselho científico;

b) Certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae.

No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência da respectiva licenciatura em Portugal.

6.º

Critérios de selecção de candidatos

Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Entrevista.

7.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina de Lisboa, dentro dos prazos definidos pela Faculdade, e de acordo com o artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FML.

8.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina. O pagamento das propinas poderá ser efectuado integralmente no acto da inscrição ou de forma fraccionada:

a) 30% no acto da inscrição;

b) 35% no início do 2.º trimestre;

c) 35% no início do 3.º trimestre.

9.º

Estrutura curricular

É a constante no anexo I.

10.º

Plano de estudos

É o constante do anexo II a esta deliberação.

11.º

Orientação da dissertação

A nomeação do(s) orientador(es) da dissertação, nacionais e ou estrangeiros, é feita pelo conselho de mestrado e ratificada pelo conselho da Faculdade de Medicina e de acordo com o artigo 19.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.

12.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

As dissertações serão apresentadas em formato A4, dactilografadas com cerca de 2000 caracteres por página, não podendo exceder o limite máximo de 100 páginas. A capa da dissertação é de acordo com o artigo 18.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Medicina de Lisboa.

13.º

Regras de funcionamento do júri

O júri funcionará de acordo com o estabelecido nos artigos correspondentes do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com as disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FML.

14.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura e mestrado, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.

Os semestres que compõem o curso de mestrado em Nutrição Clínica terão de ser concluídos em continuidade temporal.

15.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado, e quando solicitado pelo candidato, é emitido um certificado de pós-graduação onde conste a classificação final obtida.

Aos alunos que obtenham aprovação da dissertação é concedida, através dos Serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa, a carta magistral.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano lectivo de 2002-2003.

17 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

Área científica do curso: Ciências da Saúde.

Duração normal: 4 semestres.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar: 19 de disciplinas obrigatórias e 3 de disciplinas opcionais.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Disciplinas opcionais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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