Aviso 3006/2003, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Jorge Lencastre
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Fonte: Diário da República n.º 53/2003, Série II de 2003-03-04.
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Data:
2003-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3006/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, avisa-se o pessoal não docente desta Escola de que se encontra afixada nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação, relativa a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2098344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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