Aviso 3002/2003 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2003 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1
Rand sul-africano ... 9,216 10
Novo kwanza da República Popular de Angola ... 70,516 00
Florim das Antilhas Holandesas ... 1,936 10
Real saudita da Arábia Saudita ... 4,056 20
Dinar argelino ... 85,233 70
Peso argentino ... 3,571 60
Dólar australiano ... 1,773 70
Kuna da Croácia ... 7,142 90
Dinar do Barein ... 0,407 81
Dólar dos Estados Unidos da América ... 1,083 80
Dólar das Bermudas ... 1,081 60
Real brasileiro ... 3,834 40
Lev da Bulgária ... 1,955 80
Escudo de Cabo Verde ... 110,043 00
Dólar canadiano ... 1,655 30
Peso chileno ... 797,085 00
Iuan ou ren-min-bi da China ... 8,952 20
Libra cipriota ... 0,577 85
Peso colombiano ... 3 006,570 00
Won da Coreia do Sul ... 1 246,247 50
Franco CFA da Costa do Marfim ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,000 00
Coroa dinamarquesa ... 7,427 70
Libra egípcia ... 5,775 70
Colón de El Salvador ... 1,083 80
Sucre do Equador ... 1,083 80
Franco suíço ... 1,479 10
Libra esterlina da Grã-Bretanha ... 0,651 10
Rupia da Maurícia ... 30,622 00
Quetzal da Guatemala ... 1,083 80
Dólar da Guiana Inglesa ... 193,606 00
Franco CFA da Guiné-Bissau ... 655,957 00
Dólar da Namíbia ... 9,227 60
Lempira das Honduras ... 1,083 80
Dólar de Hong-Kong ... 8,453 20
Forint da Hungria ... 236,762 60
Rupia indiana ... 50,285 20
Real iraniano ... 8 381,210 00
Dinar iraquiano ... 0,336 38
Peso das Filipinas ... 55,984 80
Coroa islandesa ... 84,608 90
Shekel de Israel ... 5,217 60
Colón da Costa Rica ... 397,279 00
Iene do Japão ... 124,636 50
Dinar jordano ... 0,767 50
Novo dinar jugoslavo ... 62,182 00
Shilling do Quénia ... 84,121 40
Dólar liberiano ... 70,304 00
Pataca ... 8,617 20
Kwacha do Malawi ... 90,880 30
Dirham marroquino ... 10,330 70
Peso novo mexicano ... 11,807 30
Metical de Moçambique ... 25 126,500 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 1,083 80
Naira da Nigéria ... 138,120 30
Coroa da Noruega ... 7,727 40
Dólar da Nova Zelândia ... 2,083 00
Real de Omã (Sultanato) ... 0,416 44
Balboa do Panamá ... 1,081 60
Rupia do Paquistão ... 59,855 00
Guarani do Paraguai ... 7 498,210 00
Novo sol do Peru ... 3,768 30
Zloti da Polónia ... 4,057 90
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa da República Checa ... 31,640 20
Leu da Roménia ... 35 920,000 00
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 9 456,650 00
Franco CFA do Senegal ... 655,957 00
Dólar de Singapura ... 1,880 40
Libra da Síria ... 50,024 00
Emalangeni da Suazilândia ... 9,227 60
Coroa sueca ... 9,297 10
Baht da Tailândia ... 45,251 40
Dólar de Trindade e Tobago ... 6,460 00
Dinar tunisino ... 1,347 70
Lira turca ... 1 741 476,000 00
Novo peso do Uruguai ... 30,447 00
Rublo da Rússia ... 33,506 00
Bolívar da Venezuela ... 2 078,565 00
Zaire da República do Zaire ... 453,190 00
Kwacha da Zâmbia ... 5 472,900 00
Dólar do Zimbabwe ... 59,488 00
Rupia da Indonésia ... 9 385,900 00
14 de Fevereiro de 2003. - O Director, M. Moreira de Andrade.