Aviso (extracto) 2998/2003, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Estudos e Formação Desportiva
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Fonte: Diário da República n.º 53/2003, Série II de 2003-03-04.
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Data:
2003-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 2998/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), referente ao ano de 2002. Da organização da referida lista de antiguidade cabe reclamação superior no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da presente publicação, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, António Fiúza Fraga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2098316.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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