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Portaria 132/79, de 26 de Março

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Sumário

Extingue o Posto Fiscal de Carreiros, pertencente à Secção Fiscal de Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 132/79

de 26 de Março

Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo-se ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que seja extinto o Posto Fiscal de Carreiros, pertencente à Secção Fiscal de Matosinhos, devendo alterar-se, neste sentido, o mapa II anexo à Reforma Aduaneira.

Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/26/plain-209828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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