Contrato 445/2003. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre - 1.ª adenda. - Aos 8 dias do mês de Fevereiro de 2002, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT), e o município de Portalegre, é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho 16 268/2001 (2.ª série), de 13 de Julho, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a qual tem por fundamento a introdução no contrato de uma intervenção adicional, conforme consta do pedido formulado pela autarquia e autorizado pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 30 de Janeiro de 2002, exarado sobre a informação DSPGS/2002, de 14 de Janeiro, da DGOTDU.
Nestes termos, as partes acordam o seguinte:
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - É integrado no âmbito do projecto de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre, a aquisição e reabilitação do Palácio Amarelo e respectivos jardins, cujo investimento elegível ascende a Euro 897 836, equivalente a 180 000 contos.
2 - O investimento global considerado para efeitos do contrato-programa passa assim a ser de Euro 6 883 411, equivalente a 1 380 000 contos.
Cláusula 2.ª
Prazo
Mantém-se o prazo fixado no contrato-programa, devendo a acção objecto da presente adenda ser integrada no âmbito da calendarização definida, actualizando-se os valores da comparticipação em função das regras previstas no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, para o pagamento das tranches.
Cláusula 3.ª
Disposições aplicáveis
Aplica-se à presente adenda todas as demais disposições inseridas no contrato-programa.
8 de Fevereiro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)