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Contrato 445/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Contrato 445/2003. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre - 1.ª adenda. - Aos 8 dias do mês de Fevereiro de 2002, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT), e o município de Portalegre, é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho 16 268/2001 (2.ª série), de 13 de Julho, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a qual tem por fundamento a introdução no contrato de uma intervenção adicional, conforme consta do pedido formulado pela autarquia e autorizado pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 30 de Janeiro de 2002, exarado sobre a informação DSPGS/2002, de 14 de Janeiro, da DGOTDU.

Nestes termos, as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - É integrado no âmbito do projecto de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre, a aquisição e reabilitação do Palácio Amarelo e respectivos jardins, cujo investimento elegível ascende a Euro 897 836, equivalente a 180 000 contos.

2 - O investimento global considerado para efeitos do contrato-programa passa assim a ser de Euro 6 883 411, equivalente a 1 380 000 contos.

Cláusula 2.ª

Prazo

Mantém-se o prazo fixado no contrato-programa, devendo a acção objecto da presente adenda ser integrada no âmbito da calendarização definida, actualizando-se os valores da comparticipação em função das regras previstas no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, para o pagamento das tranches.

Cláusula 3.ª

Disposições aplicáveis

Aplica-se à presente adenda todas as demais disposições inseridas no contrato-programa.

8 de Fevereiro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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