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Contrato 444/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Contrato 444/2003. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre - 2.ª adenda. - Aos 8 dias do mês de Novembro de 2002, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT - Alentejo), e o município de Portalegre, é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho 16 268/2001 (2.ª série), de 4 de Agosto, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a qual tem por fundamento a alteração do objecto da aquisição prevista na 1.ª adenda, conforme consta da solicitação formulada pela autarquia e autorizada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, por despacho exarado sobre a informação n.º 118/2002, de 24 de Outubro, do gabinete coordenador do Programa Polis.

Nestes termos, as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

No âmbito do projecto de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre, é integrada a aquisição do edifício do Colégio dos Jesuítas/Fábrica Real, em substituição do imóvel conhecido como Palácio Amarelo, previsto na cláusula 1.ª da 1.ª adenda, celebrada em 8 de Fevereiro de 2002.

Cláusula 2.ª

Prazo

A substituição a que se refere a cláusula anterior não tem qualquer repercussão no investimento global considerado para efeitos do contrato-programa, que continua a ser de Euro 6 883 411, nem no pagamento das tranches.

Cláusula 3.ª

Disposições aplicáveis

Aplica-se à presente adenda todas as demais disposições inseridas no contrato-programa.

8 de Novembro de 2002. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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