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Despacho 4164/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4164/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugados com o artigo 2.º, n.º 3, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Recursos Humanos e Organização, licenciada Margarida de Oliveira Belo, no director do Gabinete de Planeamento e Controlo, licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, no director de serviços de Sistemas de Informação, licenciado João Manuel de Carmello Melleiro Abraão, e na directora de serviços de Relações Públicas e Documentação, licenciada Maria de Lurdes Simões Duarte, as seguintes competências:

Assinatura de correspondência ou documentos necessários à mera instrução dos processos, no âmbito dos serviços a seu cargo;

Aprovação do plano anual de férias do pessoal na sua dependência, bem como autorização das alterações subsequentes, motivadas por necessidades de serviço.

2 - Nos termos das mesmas disposições legais, delego ainda no licenciado Manuel Correia Diogo Baptista a assinatura de correspondência ou documentos necessários à mera instrução dos processos no âmbito da Direcção de Serviços de Administração Geral, enquanto se mantiver em vigor o meu despacho 5/SG/2003.

3 - Ao abrigo do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos dos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, os directores de serviços ficam autorizados a subdelegar nos chefes de divisão respectivos as competências agora delegadas.

4 - A presente delegação de competências não prejudica, em caso algum, o exercício do direito de direcção e superintendência, assim como a avocação das competências ora delegadas.

30 de Janeiro de 2003. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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