1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Rui Pedro Rodrigues Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura por membros do Gabinete ou por individua-lidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, bem como a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
d) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
f) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, por conta do orçamento do Gabinete;
k) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
l) Gestão do pessoal e do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito das competências acima delegadas.
23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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