Deliberação 340/2003. - Considerando que o medicamento Proflox 400 mg, comprimidos revestidos, embalagem de sete comprimidos, tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Avenida da Siderurgia Nacional, P. O. Box 56, 4745-457 São Mamede do Coronado;
Considerando que foi notificada ao INFARMED uma suspeita de defeito de qualidade em que, no blister de sete comprimidos, foram encontrados comprimidos brancos e comprimidos cor-de-rosa;
Considerando que a suspeita de defeito de qualidade foi verificada no lote BXBOJH1, validade de Setembro de 2004:
Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 15.º, n.os 1, alínea d), e 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Proflox 400 mg, comprimidos revestidos, embalagem de sete comprimidos, lote BXBOJH1, validade de Setembro de 2004.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A.
7 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias - vogal.