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Despacho 4096/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4096/2003 (2.ª série). - Concurso para o provimento do cargo de director de serviços das Relações Internacionais. - Em face do lapso destes serviços ao não terem submetido a despacho superior as listas para a constituição do júri do concurso para provimento do cargo acima referido, tal como exigido pelo n.º 1 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Consequentemente, ao não ter sido devidamente fundamentada a proposta contendo a indicação desses potenciais jurados;

Em qualquer caso, dado o impedimento superveniente e permanente de dois dos jurados anteriormente sorteados e a necessidade daí decorrente de se realizar novo sorteio para a constituição parcial do júri;

Por se crer que essa mesma constituição pode ser elemento relevante na decisão de potenciais opositores, no sentido de apresentarem ou não as suas candidaturas a concurso:

1 - Ficam revogados todos os actos por mim praticados no âmbito deste concurso, aberto pelo aviso 997/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003.

2 - Os serviços do GRCI devem reiniciar todo o procedimento relativo ao concurso em questão.

12 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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