Despacho 4089/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na secretária-geral-adjunta licenciada Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente as seguintes competências:
1 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos relativos aos serviços:
1.1 - Direcção de Serviços de Arquivo e Documentação;
1.2 - Gabinete de Organização, Gestão e Informática;
1.3 - Centro de Informação e Relações Públicas;
1.4 - Divisão de Instalações e Equipamentos.
2 - Praticar os actos de gestão de instalações e equipamentos constantes dos n.os 36 a 40 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho.
II - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar no pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.
III - Ratifico todos os actos praticados pela secretária-geral-adjunta desde 16 de Dezembro de 2002, no âmbito das competências acima delegadas.
10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.