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Despacho 4089/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4089/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na secretária-geral-adjunta licenciada Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente as seguintes competências:

1 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos relativos aos serviços:

1.1 - Direcção de Serviços de Arquivo e Documentação;

1.2 - Gabinete de Organização, Gestão e Informática;

1.3 - Centro de Informação e Relações Públicas;

1.4 - Divisão de Instalações e Equipamentos.

2 - Praticar os actos de gestão de instalações e equipamentos constantes dos n.os 36 a 40 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho.

II - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar no pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.

III - Ratifico todos os actos praticados pela secretária-geral-adjunta desde 16 de Dezembro de 2002, no âmbito das competências acima delegadas.

10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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