Despacho 4088/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no secretário-geral-adjunto, licenciado José Miguel da Conceição Fragoeiro, as seguintes competências:
1 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos relativos aos serviços:
1.1 - Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
1.2 - Gabinete Jurídico;
1.3 - Repartição de Administração Geral.
2 - Praticar os actos de gestão dos recursos humanos do quadro único do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, constantes dos n.os 9 a 22 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção do n.º 19 do referido mapa.
3 - Praticar os actos de gestão orçamental e de realização de despesas no âmbito do orçamento da Secretaria-Geral, constantes dos n.os 23 a 35 do mapa II da Lei 49/99.
II - O secretário-geral-adjunto fica autorizado a subdelegar no pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.
III - Ratifico todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto desde 16 de Dezembro de 2002, no âmbito das competências acima delegadas.
10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.