Deliberação 294/2003. - Delegação de competências. - I - De acordo com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo decide delegar as seguintes competências:
1 - No presidente, licenciado Manuel Gameiro, a competência para:
1.1 - Praticar os actos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto;
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até aos limites previstos nos n.os 1, alínea a), 2, alínea a), e 3, alínea a), do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.3 - Visar os documentos de despesa.
2 - Nos vogais, licenciados Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente e José Miguel da Conceição Fragoeiro, a competência para:
2.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000;
2.2 - Autorizar despesas pelo fundo de maneio até ao limite de Euro 500;
2.3 - Visar os documentos de despesa.
3 - No vogal Vítor Duarte Tavares a competência para:
3.1 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e respectivo pagamento pelo fundo de maneio, até ao limite de Euro 150, quando visadas pelos secretários-gerais-adjuntos;
3.2 - Verificar e controlar a realização de despesas da Secretaria-Geral;
3.3 - Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
3.4 - Visar os documentos de despesa.
II - Esta deliberação produz efeitos a 16 de Dezembro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito desde a referida data.
11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Manuel Gameiro. - Os Vogais: Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente - José Miguel da Conceição Fragoeiro - Vítor Duarte Tavares.