Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 294/2003, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 294/2003. - Delegação de competências. - I - De acordo com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo decide delegar as seguintes competências:

1 - No presidente, licenciado Manuel Gameiro, a competência para:

1.1 - Praticar os actos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto;

1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até aos limites previstos nos n.os 1, alínea a), 2, alínea a), e 3, alínea a), do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.3 - Visar os documentos de despesa.

2 - Nos vogais, licenciados Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente e José Miguel da Conceição Fragoeiro, a competência para:

2.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000;

2.2 - Autorizar despesas pelo fundo de maneio até ao limite de Euro 500;

2.3 - Visar os documentos de despesa.

3 - No vogal Vítor Duarte Tavares a competência para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e respectivo pagamento pelo fundo de maneio, até ao limite de Euro 150, quando visadas pelos secretários-gerais-adjuntos;

3.2 - Verificar e controlar a realização de despesas da Secretaria-Geral;

3.3 - Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

3.4 - Visar os documentos de despesa.

II - Esta deliberação produz efeitos a 16 de Dezembro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito desde a referida data.

11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Manuel Gameiro. - Os Vogais: Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente - José Miguel da Conceição Fragoeiro - Vítor Duarte Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 143/96 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda