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Despacho 4056/2003, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4056/2003 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências - Núcleo de Recursos Humanos. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 504/2003 da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego na chefe de equipa do Núcleo de Recursos Humanos, Maria Helena de Sousa Baptista Leiria Freitas, as seguintes competências:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Assinar o registo biográfico;

1.4 - Autenticar documentos constantes do processo individual.

2 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 24 de Setembro de 2002.

3 de Fevereiro de 2003. - A Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Alzira Vicente Mendonça Henriques Costa Cabaços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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