Despacho 4053/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, subdelego na chefe de equipa Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço a competência para movimentar contas bancárias, conjuntamente com o director do Centro Distrital ou dirigentes a que tenha sido conferida essa competência.
2 - A competência agora subdelegada não pode ser objecto de subdelegação.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís António do Couto Paula.