Aviso 2910/2003, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga
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Fonte: Diário da República n.º 49/2003, Série II de 2003-02-27.
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Data:
2003-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2910/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Delegação Escolar de Vale de Cambra, dependente da Direcção Regional de Educação do Norte, a lista de antiguidade do pessoal não docente, auxiliares de acção educativa da referida Delegação, referente a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2003. - O Coordenador, António Isidro Marques Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2097436.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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