Aviso 2907/2003, de 27 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária e 3.º Ciclo de Madeira Torres
-
Fonte: Diário da República n.º 49/2003, Série II de 2003-02-27.
-
Data:
2003-02-27
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2907/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, nos locais habituais, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
31 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2097433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2097433/aviso-2907-2003-de-27-de-fevereiro