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Despacho 4047/2003, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4047/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 21 202/2002, de 9 de Setembro, estabelece-se o seguinte quadro de funcionamento e subdelegação de competências:

1 - Autorização de despesas - subdelego nos dirigentes e responsáveis referidos no mapa I ao presente despacho e nos limites abaixo indicados, sem poderes de subdelegação, a competência para a realização de despesas no âmbito das dotações que lhes forem atribuídas para prossecução das respectivas actividades:

MAPA I

(ver documento original)

2 - Autorização de pagamento:

2.1 - Subdelego nos dirigentes inframencionados, sem poderes de subdelegação, a competência para autorização e emissão de meios de pagamento:

Nome ... Cargo

Adelino Carlos Vilela Pereira Portela ... Subdirector regional.

António Germano Fernandes de Sá Abreu ... Subdirector regional.

José João Rodrigues Teixeira ... Director de Serviços de Administração.

3 - São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores regionais, Doutor Adelino Carlos Vilela Pereira Portela e engenheiro António Germano Fernandes de Sá Abreu, desde o dia 29 de Julho de 2002 até a data de publicação do presente despacho.

4 - São ratificados os actos praticados pelo engenheiro José João Rodrigues Teixeira, director de serviços de Administração, relativos à autorização e emissão de meios de pagamento desde o dia 9 de Setembro de 2002 até a data de publicação do presente despacho.

11 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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