Despacho 4047/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 21 202/2002, de 9 de Setembro, estabelece-se o seguinte quadro de funcionamento e subdelegação de competências:
1 - Autorização de despesas - subdelego nos dirigentes e responsáveis referidos no mapa I ao presente despacho e nos limites abaixo indicados, sem poderes de subdelegação, a competência para a realização de despesas no âmbito das dotações que lhes forem atribuídas para prossecução das respectivas actividades:
MAPA I
(ver documento original)
2 - Autorização de pagamento:
2.1 - Subdelego nos dirigentes inframencionados, sem poderes de subdelegação, a competência para autorização e emissão de meios de pagamento:
Nome ... Cargo
Adelino Carlos Vilela Pereira Portela ... Subdirector regional.
António Germano Fernandes de Sá Abreu ... Subdirector regional.
José João Rodrigues Teixeira ... Director de Serviços de Administração.
3 - São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores regionais, Doutor Adelino Carlos Vilela Pereira Portela e engenheiro António Germano Fernandes de Sá Abreu, desde o dia 29 de Julho de 2002 até a data de publicação do presente despacho.
4 - São ratificados os actos praticados pelo engenheiro José João Rodrigues Teixeira, director de serviços de Administração, relativos à autorização e emissão de meios de pagamento desde o dia 9 de Setembro de 2002 até a data de publicação do presente despacho.
11 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, Carlos Manuel Duarte de Oliveira.