Resolução 79/79, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 68/1979, Série I de 1979-03-22.
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Data:
1979-03-22
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Secções desta página::
Determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L..
Resolução 79/79
1 - Na sequência da resolução do Conselho da Revolução de 27 de Novembro de 1975, veio o Conselho de Ministros, através da sua resolução de 5 de Dezembro do mesmo ano, decretar a intervenção do Estado em várias empresas jornalísticas, entre as quais a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., proprietária do Jornal de Notícias, e a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., proprietária de O Comércio do Porto.
2 - O evoluir da situação naquelas empresas levou entretanto o Conselho de Ministros, através da sua Resolução 242/77, de 31 de Agosto, a designar comissões interministeriais incumbidas de prepararem a desintervenção das mesmas.
3 - Os relatórios das referidas comissões interministeriais apontam, em termos de conclusão, para a restituição das empresas aos seus titulares, eventualmente seguida de medidas de saneamento económico-financeiro que possam vir a ser acordadas.
Tendo em consideração os estudos relativos à desintervenção do Estado na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., e na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e, nomeadamente, os relatórios das comissões interministeriais a que se refere o Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, e não se afigurando existir qualquer motivo para o prosseguimento da situação de intervenção:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1979, resolveu:
A intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., cessa de imediato, por restituição aos respectivos titulares, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/22/plain-209738.pdf ;
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