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Resolução 79/79, de 22 de Março

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 79/79

1 - Na sequência da resolução do Conselho da Revolução de 27 de Novembro de 1975, veio o Conselho de Ministros, através da sua resolução de 5 de Dezembro do mesmo ano, decretar a intervenção do Estado em várias empresas jornalísticas, entre as quais a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., proprietária do Jornal de Notícias, e a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., proprietária de O Comércio do Porto.

2 - O evoluir da situação naquelas empresas levou entretanto o Conselho de Ministros, através da sua Resolução 242/77, de 31 de Agosto, a designar comissões interministeriais incumbidas de prepararem a desintervenção das mesmas.

3 - Os relatórios das referidas comissões interministeriais apontam, em termos de conclusão, para a restituição das empresas aos seus titulares, eventualmente seguida de medidas de saneamento económico-financeiro que possam vir a ser acordadas.

Tendo em consideração os estudos relativos à desintervenção do Estado na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., e na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e, nomeadamente, os relatórios das comissões interministeriais a que se refere o Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, e não se afigurando existir qualquer motivo para o prosseguimento da situação de intervenção:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1979, resolveu:

A intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., cessa de imediato, por restituição aos respectivos titulares, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/22/plain-209738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Resolução 242/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece algumas medidas de natureza económica e de apoio genérico à imprensa, nomeadamente a estatizada, participada e intervencionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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