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Despacho Normativo 268/79, de 13 de Setembro

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Sumário

Considera que as compensações ou diferenças de vencimentos recebidas pelos funcionários abrangidos pelo despacho de 22 de Março de 1978 sejam consideradas para efeitos do provimento nas categorias em que se não encontrarem providos.

Texto do documento

Despacho Normativo 268/79

Através do Despacho Normativo 263/79, de 23 de Agosto, fez-se a publicação das normas de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho, aprovadas por despacho ministerial de 22 de Março de 1978, proferido ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março.

As razões que presidiram a essa publicação são as mesmas que tornam obrigatória a publicação das normas constantes dos despachos ministeriais que integraram ou interpretaram aquele despacho.

Assim, a doutrina contida no texto do despacho de 9 de Março de 1979 fica, por transcrição, a fazer parte integrante do presente despacho, nos termos seguintes:

Considerando que o despacho de primeiro provimento datado de 22 de Março de 1978 não contempla a possibilidade de os funcionários por ele abrangidos verem consideradas as compensações ou diferenças de vencimentos para efeitos de reclassificação;

Considerando que a atribuição de compensações ou diferenças de vencimentos teve por objectivo compensar os funcionários que efectivamente já exerciam funções específicas de categoria superior à sua;

Considerando ainda que o despacho de primeiro provimento datado de 16 de Novembro de 1978 vem introduzir desigualdade de tratamento para funcionários do mesmo Ministério ao admitir as compensações ou diferenças de vencimentos como elementos de reclassificação;

Ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, determino:

Os funcionários abrangidos pelo despacho de primeiro provimento de 22 de Março de 1978 que percebam compensações ou diferenças de vencimentos para categorias em que se não encontram providos são considerados nessas categorias, para efeitos de aplicação das normas de primeiro provimento, desde a data de atribuição da compensação ou diferença respectiva.

Ministério do Trabalho, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/13/plain-209734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Despacho Normativo 263/79 - Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas gerais pelas quais será efectuado o primeiro provimento nas diferentes categorias dos quadros do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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