Através do Despacho Normativo 263/79, de 23 de Agosto, fez-se a publicação das normas de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho, aprovadas por despacho ministerial de 22 de Março de 1978, proferido ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março.
As razões que presidiram a essa publicação são as mesmas que tornam obrigatória a publicação das normas constantes dos despachos ministeriais que integraram ou interpretaram aquele despacho.
Assim, a doutrina contida no texto do despacho de 10 de Novembro de 1978 fica, por transcrição, a fazer parte integrante do presente despacho, nos termos seguintes:
Considerando que uma aplicação literal da norma 27 do despacho de primeiro provimento de 22 de Março de 1978 seria contrária ao seu próprio espírito, uma vez que conduziria a uma não desejada alteração das regras de progressão na carreira, dando possibilidade a os funcionários remunerados pela letra N com seis anos na categoria ou doze de função pública serem providos em chefes de secção, preterindo-se funcionários remunerados pela letra L ou M e pela letra J ou K, entende-se que, por analogia, nos casos das alíneas b) e c), deve ser contada a antiguidade na função pública nos termos da alínea d) da referida norma.
Ministério do Trabalho, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.