Através do Despacho Normativo 263/79, de 23 de Agosto, fez-se a publicação das normas de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho, aprovadas por despacho ministerial de 22 de Março de 1978, proferido ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março.
As razões que presidiram a essa publicação são as mesmas que tornam obrigatória a publicação das normas constantes dos despachos ministeriais que integraram ou interpretaram aquele despacho.
Assim, a doutrina contida no texto do despacho de 10 de Fevereiro de 1979 fica, por transcrição, a fazer parte integrante do presente despacho, nos termos seguintes:
1 - As normas de primeiro provimento contidas no despacho de 22 de Março de 1978 não contemplaram a forma de integração dos paquetes que se encontravam adstritos ao Ministério.
2 - Para obviar à impossibilidade de integração, por falta de norma permissiva, ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, determino:
a) O pessoal auxiliar com a categoria de paquete e com a escolaridade obrigatória que, à data da entrada em vigor do supracitado diploma, se encontrava adstrito, a qualquer título, aos serviços do Ministério, é integrado no quadro com aquela categoria;
b) À medida que completem os 18 anos de idade, os paquetes serão integrados nas categorias de contínuos ou de operários, de acordo com a natureza do serviço a que se encontrem afectos, e os respectivos lugares extintos à medida que vagarem.
Ministério do Trabalho, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.