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Despacho 3956/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3956/2003 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências - Unidade Administrativo-Financeira. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 499/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego as seguintes competências:

1 - No director do Núcleo Financeiro, Manuel de Jesus Araújo Soares:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

1.7 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;

1.8 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.9 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem, rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás;

1.10 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

1.11 - Visar os documentos de receita e despesa;

1.12 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pela directora do Centro Distrital.

2 - Na directora do Núcleo de Administração e Património, Maria Anisabel Henriques Orfão:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

2.7 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;

2.8 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

2.9 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

2.10 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.

3 - Na chefe de equipa de tesouraria, Maria Isabel Neto da Silva Santos Mendes Oliveira:

3.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

3.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

3.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

3.7 - Autorizar o pagamento de abono para falhas dos funcionários das tesourarias da sede do Centro Distrital, nos termos previstos na respectiva legislação.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

5 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelos directores de núcleo e pela chefe de equipa, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 24 de Setembro de 2002.

3 de Fevereiro de 2003. - O Director da Unidade Administrativo-Financeira, José Cosme de Jesus Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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