Despacho 3956/2003 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências - Unidade Administrativo-Financeira. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 499/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego as seguintes competências:
1 - No director do Núcleo Financeiro, Manuel de Jesus Araújo Soares:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;
1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
1.7 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;
1.8 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.9 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem, rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás;
1.10 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
1.11 - Visar os documentos de receita e despesa;
1.12 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pela directora do Centro Distrital.
2 - Na directora do Núcleo de Administração e Património, Maria Anisabel Henriques Orfão:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;
2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
2.7 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;
2.8 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
2.9 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
2.10 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
3 - Na chefe de equipa de tesouraria, Maria Isabel Neto da Silva Santos Mendes Oliveira:
3.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;
3.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
3.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
3.7 - Autorizar o pagamento de abono para falhas dos funcionários das tesourarias da sede do Centro Distrital, nos termos previstos na respectiva legislação.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
5 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelos directores de núcleo e pela chefe de equipa, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 24 de Setembro de 2002.
3 de Fevereiro de 2003. - O Director da Unidade Administrativo-Financeira, José Cosme de Jesus Ferreira.