Despacho 3954/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 1742/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego na técnica superior licenciada Maria Isabel Martins Henriques as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do Núcleo Administrativo Financeiro:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos.
2 - Competências específicas:
2.1 - Visar os documentos de receitas e de despesas;
2.2 - Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de projectos;
2.3 - Autorizar a assinatura anual de publicações;
2.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, de franquias postais, de recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
2.5 - Assinar correspondência dirigida a empresas de limpeza, vigilância e fornecedores;
2.6 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência, desde que essa renovação esteja prevista no clausurado do respectivo contrato;
2.7 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1000;
2.8 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital;
2.10 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 500;
2.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;
2.12 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;
2.13 - Visar contas das instituições particulares de solidariedade social quando cumpridas as formalidades exigidas;
2.14 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS;
2.15 - Emitir recibos de quitação;
2.16 - Validar ordens de pagamento;
2.17 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.18 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
2.19 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital, dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção prevista nos n.os 2.7, 2.10 e 2.19.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002 todos os actos praticados pela técnica superior do Núcleo Administrativo Financeiro no âmbito do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís António do Couto Paula.