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Aviso 2837/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2837/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º e o n.º 1 do artigo 104.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista do pessoal docente deste estabelecimento de ensino.

Da organização desta lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

27 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Isabel Soares Carneiro Fernandes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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