Resolução 77/79, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 66/1979, Série I de 1979-03-20.
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Data:
1979-03-20
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Prorroga o prazo fixado para apresentação das condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na empresa Ciprel.
Resolução 77/79
Em 27 de Julho de 1978 foi publicada a
Resolução 120/78, de 5 de Julho, que nomeou uma nova comissão administrativa para a empresa Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., cometendo-lhe a elaboração de um programa de acção com vista a permitir a propositura, no prazo de seis meses, das condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado na empresa.
Considerando que não foi possível, devido não só à situação interna da empresa, como também à necessidade de resolução de problemas dependentes de outras entidades, resolver atempadamente os problemas existentes que permitiriam o equacionamento das soluções a adoptar, o que espera contudo vir a ser concretizado em breve, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Prorrogar por mais quatro meses, e com efeitos a partir de 27 de Janeiro, o prazo de seis meses fixado na alínea d) do n.º 2 da Resolução 120/78, de 5 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/20/plain-209715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209715.dre.pdf .
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