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Despacho Normativo 54/79, de 16 de Março

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Sumário

Fixa os preços aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8.

Texto do documento

Despacho Normativo 54/79

Tendo em conta as conclusões do grupo de trabalho de adubos:

Ao abrigo do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pela Portaria 121/79, de 16 de Março, determina-se o seguinte:

1.º São aprovados aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8 os preços constantes do mapa I anexo ao presente despacho.

2.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno, os subsídios constantes do mapa II anexo a este despacho.

3.º A Direcção-Geral da Coordenação Comercial procederá ao apuramento das quantias a pagar a cada um dos fabricantes, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

4.º Este despacho produz efeitos a partir da data de publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 20 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

MAPA I

Preços aprovados aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8

Unidade: escudos por tonelada

(ver documento original)

MAPA II

Subsídios a pagar aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8,

por tonelada de adubo vendida desde 16 de Março de 1979 até 30 de Junho de

1979 para o continente e ilhas adjacentes.

unidade: escudos por tonelada

(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/16/plain-209676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-16 - Portaria 121/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao consumidor dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8 e as margens de comercialização globais atribuídas aos revendedores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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