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Aviso 6649-A/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Publica em anexo a planta geral bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal da Amadora, dos concelhos da Amadora e Sintra.

Texto do documento

Aviso 6649-A/2007

Na sequência do aviso 10 015-A/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1997, que publicou a planta geral do traçado, respectivo mapa de servidões e plantas parcelares do ramal da Amadora, em cumprimento do n.º 3 do despacho 57/96, de 18 de Abril, do Ministro da Economia, que aprovou o projecto base da rede primária da concessão da rede de distribuição regional do gás natural de Lisboa, e do n.º 2 do aviso que o publicou no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 23 de Abril de 1996, publica-se em anexo a planta geral, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal referido, dos concelhos da Amadora e Sintra.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive, o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao citado ramal, dos concelhos da Amadora e Sintra.

14 de Março de 2007. - Pelo Director-Geral, por delegação de competências, o Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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