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Aviso 159/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 13 de Fevereiro de 1946.

Texto do documento

Aviso 159/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 13 de Fevereiro de 1946.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de Julho de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de Julho de 1998, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Outubro de 1998, conforme o Aviso 277/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1998.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Aviso 277/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto do Secretário Geral das Nações Unidas em 14 de Outubro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Fevereiro de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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