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Aviso 2755/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2755/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2002 do vice-presidente, na qualidade de substituto legal do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) por ausência do titular, no uso da competência conferida nos termos da alínea a) do artigo 9.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral para a constituição de reservas de recrutamento de um telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro do IICT, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do IICT.

4 - Conteúdo funcional - ao telefonista compete genericamente efectuar o movimento das ligações telefónicas, prestando e anotando as informações que respeitam a assuntos de serviço, e registar o movimento de chamadas.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial da categoria - ser detentor da habilitação académica exigida na alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular.

7.2 - Prova única de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de sessenta minutos.

7.3 - Entrevista profissional de selecção.

7.4 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e consta do n.º II do anexo ao referido despacho.

7.5 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre o IICT - estrutura orgânica, fins e atribuições, tal como constam no programa anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 24 de Setembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1997, no n.º 2.2 do grupo de pessoal auxiliar.

O programa das provas foi aprovado pelo despacho 9046/97, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1997.

7.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com a indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para a morada acima indicada. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

8.2 - Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

8.3 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

9.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

9.3 - Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove:

9.3.1 - A categoria de que o candidato é titular;

9.3.2 - O vínculo à função pública;

9.3.3 - O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

9.3.4 - A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

9.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do IICT estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos será publicitada nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro António da Fonseca Ferreira Barbosa, investigador principal do quadro de pessoal do IICT.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Mendes Fernandes, chefe da Secção de Pessoal do quadro de pessoal do IICT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Manuel dos Santos Nogueira, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do IICT.

Vogais suplentes:

Maria Bernardete Franco Teixeira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do IICT.

Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente do quadro de pessoal do IICT.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Júri, António da Fonseca Ferreira Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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