Rectificação 432/2003. - Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2003, dados relativos à classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação de Viseu
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
4.ºB - 16:
Francisco Pedro da Silva Pinto ... 14"
deve ler-se:
"Escola Superior de Educação de Viseu
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
4.ºA - 15:
Francisco Pedro da Silva Pinto ... 14"
12 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.