Aviso 153/2007, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 71/2007, Série I de 2007-04-11.
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Data:
2007-04-11
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Torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 29 de Agosto de 2006, o seu instrumento de aceitação à Emenda Introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
Aviso 153/2007
Por ordem superior se torna público que a República do Equador depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 29 de Agosto de 2006, o seu instrumento de aceitação à Emenda Introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
Portugal é Parte nesta Emenda, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Janeiro de 2005, conforme o Aviso 50/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209632.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-22 -
Aviso
50/2005 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter Portugal depositado, em 7 de Janeiro de 2005, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o seu instrumento de ratificação das emendas aos artigos 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
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