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Aviso 2724/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2724/2003 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Fevereiro de 2003 do presidente do conselho directivo do INETI foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de assistente de investigação requeridas pela estagiária de investigação Maria Carlota Leitão Redol de Santa Rita Oliveira Duarte, com a seguinte constituição, nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 2, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Professor Carlos Augusto Pinto Campos Morais, presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Engenheiro José António dos Santos, investigador auxiliar do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Engenheira Maria Isabel Zeferino Eusébio de Oliveira Marques, investigadora-coordenadora do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Doutor José Maria Santos Rodrigues Saporiti Machado, investigador auxiliar do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcados por edital do presidente do júri.

11 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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