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Aviso 2719/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2719/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante a seguir indicados:

Registo civil:

Ajudante principal - Barcelos;

Ajudante principal - Barreiro;

Ajudante principal - Ourém;

Ajudante principal - Pombal;

Ajudante principal - Santa Maria da Feira;

Ajudante principal - Santo Tirso;

Primeiro-ajudante - Guarda;

Registo predial:

Ajudante principal - Coimbra;

Ajudante principal - 1.ª Maia;

Ajudante principal - Santo Tirso;

Primeiro-ajudante - 5.ª Lisboa;

Primeiro-ajudante - 7.ª Lisboa;

Notariado:

Ajudante principal - Águeda;

Ajudante principal - Algés;

Ajudante principal - Bragança;

Ajudante principal - 2.º Faro;

Ajudante principal - 25.º Lisboa;

Ajudante principal - 26.º Lisboa;

Ajudante principal - Oeiras;

Ajudante principal - 9.º Porto;

Ajudante principal - Vale de Cambra;

Ajudante principal - Zona Franca da Madeira;

Primeiro-ajudante - Cadaval;

Primeiro-ajudante - Câmara de Lobos;

Primeiro-ajudante - Castelo de Paiva;

Primeiro-ajudante - 1.º Coimbra;

Primeiro-ajudante - Esposende;

Primeiro-ajudante - 15.º Lisboa;

Primeiro-ajudante - Oeiras;

Primeiro-ajudante - Ribeira Grande;

Primeiro-ajudante - Sátão;

Primeiro-ajudante - Seia;

Primeiro-ajudante - Vila Real de Santo António;

Civil e predial:

Primeiro-ajudante - Alcácer do Sal.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Constituem requisitos de admissão:

3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), ou imediatamente inferior à do lugar;

3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;

3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.

4 - Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do decreto regulamentar e decreto-lei acima citados.

5 - Os requerimentos de admissão aos concursos, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.

6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta Direcção-Geral.

12 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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