Aviso 2719/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante a seguir indicados:
Registo civil:
Ajudante principal - Barcelos;
Ajudante principal - Barreiro;
Ajudante principal - Ourém;
Ajudante principal - Pombal;
Ajudante principal - Santa Maria da Feira;
Ajudante principal - Santo Tirso;
Primeiro-ajudante - Guarda;
Registo predial:
Ajudante principal - Coimbra;
Ajudante principal - 1.ª Maia;
Ajudante principal - Santo Tirso;
Primeiro-ajudante - 5.ª Lisboa;
Primeiro-ajudante - 7.ª Lisboa;
Notariado:
Ajudante principal - Águeda;
Ajudante principal - Algés;
Ajudante principal - Bragança;
Ajudante principal - 2.º Faro;
Ajudante principal - 25.º Lisboa;
Ajudante principal - 26.º Lisboa;
Ajudante principal - Oeiras;
Ajudante principal - 9.º Porto;
Ajudante principal - Vale de Cambra;
Ajudante principal - Zona Franca da Madeira;
Primeiro-ajudante - Cadaval;
Primeiro-ajudante - Câmara de Lobos;
Primeiro-ajudante - Castelo de Paiva;
Primeiro-ajudante - 1.º Coimbra;
Primeiro-ajudante - Esposende;
Primeiro-ajudante - 15.º Lisboa;
Primeiro-ajudante - Oeiras;
Primeiro-ajudante - Ribeira Grande;
Primeiro-ajudante - Sátão;
Primeiro-ajudante - Seia;
Primeiro-ajudante - Vila Real de Santo António;
Civil e predial:
Primeiro-ajudante - Alcácer do Sal.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Constituem requisitos de admissão:
3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), ou imediatamente inferior à do lugar;
3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;
3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.
4 - Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do decreto regulamentar e decreto-lei acima citados.
5 - Os requerimentos de admissão aos concursos, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.
6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta Direcção-Geral.
12 de Fevereiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.