Despacho (extracto) n.º 3820/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 257/2003, de 13 de Dezembro de 2002, do inspector-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Janeiro de 2003, subdelego na directora de serviços de Apoio Técnico e Administração licenciada, Laurinda Rodrigues Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação de pessoal, com excepção do pessoal dirigente e do grupo de pessoal técnico superior e de inspecção;
b) Assinar expediente ou correspondência necessária à instrução de processos subsequentes à emissão de despacho referente à área administrativa, com excepção da que foi dirigida à Provedoria de Justiça, a chefes dos gabinetes de membros do Governo, a presidentes de institutos públicos, a presidentes de câmaras, a directores-gerais e a subdirectores-gerais ou equiparados;
c) Autorizar despesas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1000, acrescidos de IVA;
d) Autorizar o processamento dos abonos com deslocações em serviço, transportes e ajudas de custo;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
Este despacho produz efeitos desde 13 de Dezembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação pela directora de serviços de Apoio Técnico e Administração.
8 de Janeiro de 2003. - A Subinspectora-Geral, Maria Margarida Machado de Miranda Botelho.