Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1633/2003, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1633/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Assafarge, do concelho de Coimbra, em sessão de 17 de Maio de 2002, aprovou, por unanimidade, o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, anexo ao presente aviso, cuja proposta foi aprovada pelo executivo desta Junta de Freguesia de Assafarge, de acordo com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, João Evangelista Amado Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda