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Aviso 1623/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1623/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se pública a alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, e republica-se na íntegra o referido Regulamento:

Alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca/p>

Com o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, nomeadamente com a generalização do uso da internet , torna-se necessário regulamentar não só a sua utilização como também definir as taxas referentes aos futuros serviços que irão ser prestados pela Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, a qual dispõe, neste momento, de dois postos de acesso públicos à internet que estão a ser utilizados gratuitamente por períodos de meia hora.

Sendo a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca um serviço público da Câmara Municipal de Tomar que se deseja ao serviço e fruição da população, cumprirá tanto mais eficiente e eficazmente a sua função quanto mais e melhor for utilizada, dinamizada e frequentada.

Nesta perspectiva da qualidade dos serviços a prestar conjugada com a necessidade de preservação e conservação do património que a constitui, torna-se indispensável estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que garantam e salvaguardem a convivência harmoniosa destes dois princípios.

Assim, no uso da competência prevista nos artigo 115.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do CPA o projecto de alteração do presente Regulamento foi aprovado por deliberação de Câmara de 27 de Março de 2002 e submetido para apreciação pública através do edital 69/02, e respectiva publicação na íntegra no Diário da República, n.º 130, em 6 de Junho de 2002.

Após inquérito público foi o referido projecto submetido a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas dos artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, do qual resultou a versão final aprovada na reunião da 5.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 20 de Dezembro de 2002 e que agora se publica.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

...

Artigo 2.º

Objectivos gerais

Artigo 3.º

Actividades

...

Artigo 4.º

Áreas funcionais

d) Multimédia.

CAPÍTULO II

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Inscrições

...

3 - O preço da emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação por má utilização, é previsto na Tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 6.º

Direitos

...

Artigo 7.º

Deveres

CAPÍTULO III

Da leitura na biblioteca

Artigo 8.º

Disposições gerais

CAPÍTULO IV

Da leitura domiciliária

Artigo 9.º

Disposições gerais

...

c) O utilizador pode requisitar até três livros por um período máximo de 15 dias. A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa por cada cinco dias de atraso.

d) O utilizador pode, também requisitar até dois documentos audiovisuais por um período máximo de três dias. A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa por cada dia de atraso.

CAPÍTULO V

Da utilização do Sector Multimédia

Artigo 10.º

Identificação

a) Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do bilhete de identidade ou cédula pessoal.

b) Os utilizadores devem ter a noção que são identificáveis através da respectiva senha (password), ficando informados que qualquer tentativa de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e serem susceptíveis de processo-crime.

c) As sanções aplicáveis na situação da alínea anterior, são as a seguir indicadas, e a sua aplicação será precedida de procedimento administrativo, que garante a audição do infractor:

Advertência registada;

Suspensão até um mês do uso do sistema informático;

Abertura de processo judicial.

Artigo 11.º

Serviços

a) Os leitores dispõem de um serviço de acesso a fontes de informação externas à biblioteca, nomeadamente à internet.

b) Além do simples acesso às fontes de informação, prestada de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará os seguintes serviços:

1) Caixas de correio electrónico: todos os utilizadores poderão dispor de um endereço de correio electrónico. A utilização do correio electrónico é permitida desde que o leitor use um fornecedor externo à biblioteca.

c) Impressões - para imprimir os utilizadores necessitam da autorização prévia do funcionário de serviço ao sector. Estarão disponíveis serviços de impressões em impressoras a lazer e jacto de tinta, em formatos A3 e A4 a preto e branco e a cores.

d) O preço das impressões, a pagar pelos utilizadores, é o previsto na tabela anexa ao presente Regulamento.

e) A transposição de dados para suporte magnético implica a aquisição de disquetes na biblioteca.

f) No intuito de evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses, findo o qual fará a sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos, mas não se responsabilizando pela integridade dos mesmos.

Artigo 12.º

Reservas

a) De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores poderão fazer marcação prévia com antecedência mínima de vinte e quatro horas, pessoalmente ou através dos seguintes meios: telefone: 249-324141/249-329874; fax: 249-329805.

b) Após uma espera de cinco minutos, durante o início de um período de reserva, o terminal ficará livre para qualquer utilizador.

c) Não poderão ser feitas reservas por períodos superiores a uma hora por período de trabalho (manhã ou tarde) e cada utilizador só poderá manter uma reserva em carteira. No final do período de utilização e após um aviso prévio, cinco minutos antes, de forma a permitir ao utilizador guardar os seus trabalhos, o terminal desactivar-se-á automaticamente. A utilização poderá continuar se não houver reservas ou fila de espera para esse terminal.

d) O acesso à internet é feito por períodos de meia hora. A utilização da internet para além dessa meia hora implica a prévia autorização dos serviços.

Artigo 13.º

Restrições

a) Por motivos de segurança não podem ser usadas disquetes, CD-ROM's ou outros suportes não adquiridos na biblioteca, os quais podem ser adquiridos na mesma aos preços previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento.

b) Os suportes que tenham saído dos nossos serviços não poderão voltar a ser utilizados nos equipamentos da biblioteca.

c) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do utilizador.

d) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso dos auscultadores.

Artigo 16.º

Actualização

As taxas previstas no anexo ao presente Regulamento e respectivas tabelas serão actualizadas anualmente, por aplicação do índice de preços do consumidor correspondente aos últimos 12 meses, para os quais existam valores disponíveis à data de 30 de Novembro determinados pelo INE.

Artigo 17.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas na interpretação da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso normal aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão dos órgãos competentes nos termos do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

Artigo 18.º

O Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca é republicado em anexo com as necessárias correcções materiais considerando-se revogadas todas as disposições regulamentares em data anterior à aprovação da presente alteração e que estejam em contradição com o presente Regulamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Tabela de taxas

1 - Inscrições:

1) 1.ª inscrição incluindo cartão - grátis;

2) 2.ª via do cartão - 1 euro.

2 - Fotocópias e impressões de pesquisas:

1) Fotocópias A4 - 0,07 euros;

2) Fotocópias A3 - 0,10 euros;

3) Folha de pesquisa impressa em A4:

a) A preto - 0,25 euros;

b) A cores - 0,42 euros.

4) Folha de pesquisa impressa em A3:

a) A preto - 0,30 euros;

b) A cores - 0,50 euros.

3 - Suportes informáticos:

1) CD ROM's - 1,50 euros;

2) Disquettes - 1 euro.

4 - Devoluções fora de prazo - a devolução de livros ou documentos audiovisuais fora de prazo implica o pagamento de uma taxa:

a) Devolução de livros fora de prazo, por cada cinco dias de atraso - 0,55 euros;

b) Devolução de documentos audiovisuais fora de prazo, por cada dia de atraso - 0,55 euros.

28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Regulamento da Bilioteca Municipal de Tomar

Preâmbulo

Com o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, nomeadamente com a generalização do uso da internet, torna-se necessário regulamentar não só a sua utilização como também definir as taxas referentes aos futuros serviços que irão ser prestados pela Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, a qual dispõe, neste momento, de dois postos de acesso públicos à internet que estão a ser utilizados gratuitamente por períodos de meia hora.

Sendo a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca um serviço público da Câmara Municipal de Tomar que se deseja ao serviço e fruição da população, cumprirá tanto mais eficiente e eficazmente a sua função quanto mais e melhor for utilizada, dinamizada e frequentada.

Nesta perspectiva da qualidade dos serviços a prestar conjugada com a necessidade de preservação e conservação do património que a constitui, torna-se indispensável estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que garantam e salvaguardem a convivência harmoniosa destes dois princípios.

Assim, no uso da competência prevista nos artigo 115.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do CPA o projecto de alteração do presente Regulamento foi aprovado por deliberação de Câmara de 27 de Março de 2002 e submetido para apreciação pública através do edital 69/02, e respectiva publicação na íntegra no Diário da República, n.º 130, em 6 de Junho de 2002.

Após inquérito público foi o referido projecto submetido a aprovação da Assembleia Municipal nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, do qual resultou a versão final aprovada na reunião da 5.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 20 de Dezembro de 2002 e que agora se publica.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca é um serviço público da Câmara Municipal de Tomar, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca:

a) Facilitar o acesso da população através do empréstimo ou consulta local a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de documentação, independentemente do seu suporte, dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre a biblioteca pública;

b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

c) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;

d) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica através, nomeadamente, das actividades de intervenção cultural da biblioteca;

e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho através da organização de fundos locais;

f) Contribuir para a descentralização da leitura a nível concelhio.

Artigo 3.º

Actividades

1 - Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca desenvolverá diversas actividades, designadamente:

a) Actualização permanente do seu fundo documental, no mínimo de 10%/ano relativamente ao fundo global (de acordo com recomendações internacionais) de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural;

d) Edição de publicações de autores locais ou relacionados com autores locais;

e) Edição de um boletim de difusão selectiva de informação bibliográfica;

f) Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;

g) Criação de anexos da Biblioteca Municipal, quer na cidade de Tomar, quer noutras localidades do concelho que tal o justifiquem, contribuindo para a constituição de uma rede local de leitura pública, desde que devidamente autorizados pelo executivo municipal.

2 - As actividades a realizar na Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca integram-se no seu planeamento e são programadas dentro dos objectivos traçados para a sua gestão.

3 - Qualquer evento ou acção a realizar, exterior ao seu programa de actividades, deverá estar de acordo com os objectivos da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca (educação, informação e cultura), sem o qual a cedência, empréstimo, quer do espaço quer do equipamento a ela pertencente, não poderá ser feito.

4 - As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos técnicos da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal - António Cartaxo da Fonseca é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) Recepção/empréstimo/devoluções;

b) Leitura geral/adultos;

c) Leitura infanto-juvenil;

d) Multimédia;

e) Polivalente;

f) Auditório;

g) Reservados;

h) Bar.

Cada uma destas áreas pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos possíveis.

CAPÍTULO II

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Inscrições

A admissão como utilizador faz-se pela inscrição, que é gratuita.

No acto de inscrição deverão ser apresentados o bilhete de identidade ou a cédula pessoal, um comprovativo de residência e, para os que não são residentes no concelho, um comprovativo do estabelecimento de ensino ou do local de trabalho.

No acto de inscrição é preenchida uma ficha que funcionará como termo de responsabilidade, a qual, no caso de o leitor ser menor, será assinada por um dos pais ou responsável legal.

1 - Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de utilizador.

2 - Qualquer alteração do endereço deve ser imediatamente comunicada à biblioteca.

3 - O preço da emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação por má utilização, é previsto na Tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 6.º

Direitos

O leitor tem direito a:

a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente o catálogo automatizado existente;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

g) Beneficiar dos serviços prestados pela biblioteca, nomeadamente fotocópias, etc., desde que respeite os procedimentos ou normas que os regem.

Artigo 7.º

Deveres

O leitor tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

c) Indemnizar a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão do utilizador sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;

g) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão.

CAPÍTULO III

Da leitura na biblioteca

Artigo 8.º

Disposições gerais

a) Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca todos os recursos documentais, não sendo necessário, para tal, que o leitor esteja inscrito na Biblioteca.

b) Os livros estão arrumados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU - Classificação Decimal Universal.

c) Os utilizadores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização não devem, contudo, colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, mas devem deixá-las em cima das mesas ou entregá-las ao funcionário do sector, cuja reposição no lugar é da sua exclusiva competência.

d) A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. Mediante autorização do funcionário de serviço podem, a título excepcional, transitar de uma sala para a outra.

e) Existe acesso condicionado à sala de reservados, de modo a preservar o estado de conservação e o valor dos documentos nela existentes, pelo que é necessária autorização do bibliotecário para a sua utilização.

f) As obras pertencentes à sala de reservados não poderão, em caso algum, ser emprestadas.

CAPÍTULO IV

Da leitura domiciliária

Artigo 9.º

Disposições gerais

a) Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca, à excepção de:

1) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);

2) Publicações periódicas;

3) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;

4) Obras em mau estado de conservação;

5) Obras que integrem exposições bibliográficas;

6) CD-ROM's;

7) Jogos.

b) Os documentos não passíveis de empréstimo estão identificados com uma sinalética própria.

c) O utilizador pode requisitar até três livros por um período máximo de 15 dias. A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa por cada cinco dias de atraso.

d) O utilizador pode, também requisitar até dois documentos audiovisuais por um período máximo de três dias. A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa por cada dia de atraso.

e) O prazo de empréstimo de livros pode ser renovado, por igual período de tempo, caso não haja utilizadores em lista de espera.

f) O utilizador assume toda a responsabilidade dos documentos que lhe são emprestados. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral, se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido será avisado, por um bilhete postal, para o fazer com a maior brevidade possível.

g) Não sendo devolvidos os documentos, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

h) A Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

i) O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas do concelho, grupos de leitores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor ou o conselho executivo.

j) Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.

CAPÍTULO V

Da utilização do Sector Multimédia

Artigo 10.º

Identificação

a) Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do bilhete de identidade ou cédula pessoal.

b) Os utilizadores devem ter a noção que são identificáveis através da respectiva senha (password), ficando informados que qualquer tentativa de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e serem susceptíveis de processo-crime.

c) As sanções aplicáveis na situação da alínea anterior, são as a seguir indicadas, e a sua aplicação será precedida de procedimento administrativo, que garante a audição do infractor:

Advertência registada;

Suspensão até um mês do uso do sistema informático;

Abertura de processo judicial

Artigo 11.º

Serviços

a) Os leitores dispõem de um serviço de acesso a fontes de informação externas à biblioteca, nomeadamente à internet.

b) Além do simples acesso às fontes de informação, prestada de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará os seguintes serviços:

1) Caixas de correio electrónico: todos os utilizadores poderão dispor de um endereço de correio electrónico. A utilização do correio electrónico é permitida desde que o leitor use um fornecedor externo à biblioteca.

c) Impressões - para imprimir os utilizadores necessitam da autorização prévia do funcionário de serviço ao sector.

Estarão disponíveis serviços de impressões em impressoras a lazer e jacto de tinta, em formatos A3 e A4 a preto e branco e a cores.

d) O preço das impressões, a pagar pelos utilizadores, é o previsto na Tabela anexa ao presente Regulamento.

e) A transposição de dados para suporte magnético implica a aquisição de disquetes na biblioteca.

f) No intuito de evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses, findo o qual fará a sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos, mas não se responsabilizando pela integridade dos mesmos.

Artigo 12.º

Reservas

a) De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores poderão fazer marcação prévia com antecedência mínima de 24 horas, pessoalmente ou através dos seguintes meios: telefone: 249-324141/249-329874; fax: 249-329805.

b) Após uma espera de cinco minutos, durante o início de um período de reserva, o terminal ficará livre para qualquer utilizador;

c) Não poderão ser feitas reservas por períodos superiores a uma hora por período de trabalho (manhã ou tarde) e cada utilizador só poderá manter uma reserva em carteira. No final do período de utilização e após um aviso prévio, cinco minutos antes, de forma a permitir ao utilizador guardar os seus trabalhos, o terminal desactivar-se-á automaticamente. A utilização poderá continuar se não houver reservas ou fila de espera para esse terminal;

d) O acesso à internet é feito por períodos de meia hora. A utilização da internet para além dessa meia hora implica a prévia autorização dos serviços.

Artigo 13.º

Restrições

a) Por motivos de segurança não podem ser usadas disquetes, CD-ROM's ou outros suportes não adquiridos na biblioteca, os quais podem ser adquiridos na mesma aos preços previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento.

b) Os suportes que tenham saído dos nossos serviços não poderão voltar a ser utilizados nos equipamentos da biblioteca.

c) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do utilizador.

d) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso dos auscultadores.

Artigo 14.º

Proibições

a) É expressamente proibido fumar na Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, exceptuando-se os locais destinados a esse fim.

b) É expressamente proibido comer e beber no interior da biblioteca salvo no bar.

c) É expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar ou dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos pertença da biblioteca.

Artigo 15.º

Serviços prestados

a) Em regra os serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca são gratuitos.

b) O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente à reprodução de documentos pertencentes à biblioteca.

c) Quando o utilizador desejar o serviço de fotocópias, à excepção do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.

Artigo 16.º

Actualização

As taxas previstas no anexo ao presente Regulamento e respectivas tabelas serão actualizadas anualmente, por aplicação do índice de preços do consumidor correspondente aos últimos 12 meses, para os quais existam valores disponíveis à data de 30 de Novembro determinados pelo INE.

Artigo 17.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas na interpretação da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso normal aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão dos órgãos competentes nos termos do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

Artigo 18.º

O Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca é republicado em anexo com as necessárias correcções materiais, considerando-se revogadas todas as disposições regulamentares em data anterior à aprovação da presente alteração e que estejam em contradição com o presente Regulamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Tabela de taxas

1 - Inscrições:

1) 1.ª inscrição incluindo cartão - grátis;

2) 2.ª via do cartão - 1 euro.

2 - Fotocópias e impressões de pesquisas:

1) Fotocópias A4 - 0,07 euros;

2) Fotocópias A3 - 0,10 euros;

3) Folha de pesquisa impressa em A4:

a) A preto - 0,25 euros;

b) A cores - 0,42 euros.

4) Folha de pesquisa impressa em A3:

a) A preto - 0,30 euros;

b) A cores - 0,50 euros.

3 - Suportes informáticos:

1) CD-ROM's - 1,50 euros.

2) Disquetes - 1 euro.

4 - Devoluções fora de prazo - a devolução de livros ou documentos audiovisuais fora de prazo implica o pagamento de uma taxa:

a) Devolução de livros fora de prazo, por cada cinco dias de atraso - 0,55 euros;

b) Devolução de documentos audiovisuais fora de prazo, por cada dia de atraso - 0,55 euros.

28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda