Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 199/2003, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 199/2003 (2.ª série) - AP. - José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 27 de Dezembro de 2002, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovar a alteração ao artigo 2.º do Regulamento de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos Comercias, deste município, nos seguintes termos:

Artigo 2.º

Regime geral de funcionamento

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os titulares de estabelecimentos comerciais abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher, para os mesmos, períodos de abertura e funcionamento entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.

2 - Os estabelecimentos de bebidas e restauração, nomeadamente, cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars, self-services, bares e pubs, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, durante todos os dias da semana.

3 - Os clubes nocturnos e os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, nomeadamente, cabarés, boîtes, dancings, discotecas, casa de fado, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, todos os dias da semana, excepto às sextas-feiras, sábados e nas vésperas de feriados, em que poderão estar abertos até às 4 horas do dia seguinte.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

24 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda