Edital 199/2003 (2.ª série) - AP. - José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 27 de Dezembro de 2002, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovar a alteração ao artigo 2.º do Regulamento de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos Comercias, deste município, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
Regime geral de funcionamento
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os titulares de estabelecimentos comerciais abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher, para os mesmos, períodos de abertura e funcionamento entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.
2 - Os estabelecimentos de bebidas e restauração, nomeadamente, cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars, self-services, bares e pubs, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, durante todos os dias da semana.
3 - Os clubes nocturnos e os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, nomeadamente, cabarés, boîtes, dancings, discotecas, casa de fado, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, todos os dias da semana, excepto às sextas-feiras, sábados e nas vésperas de feriados, em que poderão estar abertos até às 4 horas do dia seguinte.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
24 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.