Rectificação 424/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2003, o aviso 476/2003 (2.ª série) - concurso interno de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe (nível 2), referente aos n.os 6.2, 9 e 9.1 rectifica-se que onde se lê:
"6.2 - Especiais - são requisitos especiais os definidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
[...]
9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das habitações literárias e profissionais;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Documentos e fotocópias dos mesmos, comprovativos da formação profissional;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro do Hospital Pulido Valente, S. A., são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual."
deve ler-se:
"6.2 - Especiais - são requisitos especiais os definidos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
[...]
9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das habitações literárias e profissionais;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos da formação profissional;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número precedente implicam a exclusão do candidato.
9.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro do Hospital Pulido Valente, S. A., são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual."
7 de Fevereiro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, António J. M. Moço.