Edital 205/2003 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, na área das disciplinas de Resistência de Materiais e Análise de Estruturas.
2 - Ao concurso são admitidos os candidatos com formação em Engenharia Civil titulares de mestrado ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).
3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o grau académico e a respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa actualmente.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de ter sido cumprida a lei de recrutamento militar, se for o caso;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e de todos os documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos e as actividades desenvolvidos desde que devidamente documentados no processo de candidatura (quatro exemplares de cada).
7 - A selecção e ordenação dos candidatos tem por base os critérios elaborados pelo conselho científico da ESTBarreiro/IPS, de acordo com o artigo 21.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), ponderados da seguinte forma:
a) Formação académica na área do concurso (20%);
b) Currículo pedagógico (30%);
c) Currículo científico na área do concurso (30%);
d) Actividade de gestão (10%);
e) Experiência profissional (10%).
8 - As candidaturas deverão ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 31 de Março de 2000, deverá fazer-se a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.