Aviso 2689/2003, de 24 de Fevereiro
Aviso 2689/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior com referência a 31 de Dezembro de 2002 foi aprovada e afixada, para consulta do mesmo pessoal, nos termos legais.
12 de Fevereiro de 2003. - O Administrador para a Acção Social, Manuel Proença Silva Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2096098.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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