Despacho (extracto) 3747/2003, de 24 de Fevereiro
Despacho (extracto) n.º 3747/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na secção de pessoal a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do ex-IAC, afectos ao Teatro Nacional de D. Maria II, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
11 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Comissão de Gestão, Maria Manuela Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2096062.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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