Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3746/2003, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3746/2003 (2.ª série). - Por despacho da directora do Centro Português de Fotografia de 30 de Janeiro de 2003:

Ilda Lumena Abelha Zabumba - autorizada a conversão do contrato individual de trabalho a termo certo celebrado com o Centro Português de Fotografia em contrato sem termo, para exercer funções de técnica de 2.ª classe de conservação e restauro fotográfico no Sector de Conservação e Restauro, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2003, contrato que teve o seu início em 3 de Abril de 2000 e foi objecto da primeira renovação em 1 de Abril de 2001 e da segunda renovação em 1 de Abril de 2002. O presente contrato é renovado tendo em consideração o despacho 728/02/MEF, de 28 de Outubro de 2002, da Ministra de Estado e das Finanças, para efeitos de aplicação do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 47.º, conjugado com o artigo 44.º, do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda