Aviso 2673/2003, de 24 de Fevereiro
Aviso 2673/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da repartição dos Serviços Administrativos deste Centro, no edifício da Cadeia da Relação, Campo dos Mártires da Pátria, 4050-368 Porto, e nas instalações do Arquivo de Fotografia de Lisboa, na Alameda da Universidade (edifício da Torre do Tombo), 1649-010 Lisboa, a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Português de Fotografia reportada a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
11 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2096057.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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