Despacho 3739/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 27 de Janeiro de 2003 do director-geral, foi a Dr.ª Maria João Bravo, advogada, com domicílio profissional na Praceta do Engenheiro Amaro da Costa, 778, 3.º, direito, 4050-301 Porto, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
7 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.