Despacho 3737/2003, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 46/2003, Série II de 2003-02-24.
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Data:
2003-02-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3737/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 27 de Janeiro de 2003 do director-geral, foi o Dr. Fernando Olavo, advogado, com domicílio profissional na Rua de Vítor Cordon, 7, 3.º, 1200-482 Lisboa, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
7 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2096040.dre.pdf .
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