Declaração DD7194, de 14 de Março
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 61, de 14.03.1979, Pág. 407
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Data:
1979-03-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/79, de 15 de Fevereiro, que reestrutura o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que no
Decreto-Lei 24/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1979, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 1.º O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, adiante designado por Serviço, tem por finalidade efectuar a investigação dos crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.
deve ler-se:
Artigo 1.º O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, adiante designado por Serviço, directamente dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tem por finalidade efectuar a investigação dos crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 1 de Março de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/14/plain-209598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209598.dre.pdf .
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